CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL CASA MARCOS ESTEVES
na forma abaixo, MARCOS CAMPOS ESTEVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03211589-1 IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 426 917 377-72, residente e domiciliado na Av. Prof. Fausto Moreira nº 406 casa 1.010, Barra da Tijuca, nesta cidade, doravante denominado LOCADOR, e CRISTIANE LEONE GALINDO, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 85033389-9 IFP-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 768 369 757-53, doravante denominada como LOCATÁRIA, têm justo e contratado a locação do imóvel sito na Rua Sílvio da Rocha Pollis nº 201, Bl. 02, aptº 1.503, Condomínio Pontões da Barra, Barra da Tijuca, nesta cidade, que se regerá pela Legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a contar de 01 de Outubro de 1999 e a terminar em 31 de Março de 2002, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
II - O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos) Reais, a ser pago até o primeiro dia de cada mês seguinte ao vencido, em local e forma a ser indicado pelo LOCADOR. Além do aluguel, o(a) (os) LOCATÁRIO(A) (OS) deverá(ão) pagar todos os impostos, taxas, despesas de condomínio, cotas extra de condomínio, e demais ônus que incidem ou venham incidir sobre o imóvel, de uma só vez e nas épocas próprias, juntamente com o primeiro aluguel que se seguir, tudo de acordo com o disposto na Lei 8.245/91 – Lei de Locação. Parágrafo Primeiro: O LOCADOR admite o pagamento do valor referente ao aluguel até o quinto dia de cada mês, sem multas. Parágrafo Segundo: O reajuste do aluguel ocorrerá por cada período de doze meses, utilizando-se por índice o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou, caso seja o referido índice extinto, seja substituído qualquer um dos legalmente reconhecidos como tal, sendo tal índice escolhido a de comum acordo entre o LOCADOR e LOCATÁRIO. Parágrafo Terceiro: Reserva-se o LOCADOR o direito de optar