Carta creci
Os seguinatários deste instrumento, de um lado ............................................................................., de ora em diante chamado de LOCADOR, e de outro lado, .........................................................................................................., de ora em diante chamado de LOCATÁRIO tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
O LOCADOR é legitimo proprietário de um imóvel “Casa” mobiliada conforme relação anexa, situada à Rua da Jaqueira, n° 282, bairro Tabapiri, nesta cidade de Porto Seguro-BA – CEP: 45810-000, loca-o ao segundo aqui designado e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1. O prazo de locação será de 12 meses, a começar em 10 de Janeiro de 2015 e a terminar em 10 de Janeiro de 2016, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu independente de intimação, notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que se fará por escrito no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;
2. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim, ou restitua antes do prazo contratual, pagará uma multa penal equivalente dois alugueis tendo como base o valor do último mês pago, alem do ciente extrajudicial de despejo; e caso o LOCADOR não cumpra com o prazo a multa penal será equivalente de igual valor.
3. Fica combinado entre as partes, que o valor do aluguel nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015, serão de R$3.000,00 (três mil reais), sendo que em Janeiro de 2015, será pago da seguinte forma: no dia 10 de Janeiro de 2015 será pago o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no dia 15 de Janeiro de 2015, será pago o valor de R$500,00 (quinhentos reais), no dia 20 de Janeiro de 2015, o valor de R$1.000,00 (um mil reais) e no dia 30 de Janeiro de 2015, será pago R$3.000,00 (três mil reais) como valor calção. Nos demais meses a partir de Março o valor do