Legislação da Profissão
Continuada ao Corretor de Imóveis
Legislação da Profissão
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I – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROFISSÃO DE
CORRETOR DE IMÓVEIS
II – DO CORRETOR DE IMÓVEIS
III – DA LEI 6.530/78
IV – DO DEC. 81.871/78
V – DAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DE CORRETOR DE IMÓVEIS
VI – DO EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO
VII – DO ESTAGIÁRIO (RES. 1.127/09)
VIII – DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL (RES. 326/92)
IX – DO CÓDIGO DE PROCESSO DISCIPLINAR (RES. 146/82)
X – DA RES. 315/91 – MULTAS PROCESSOS DISCIPLINARES
XI – DA RES. 316/91 – MULTAS NÃO INSCRITOS
XII – DA RES. 327/92 – NORMAS DE INSCRIÇÃO
XIII - DA RES. 1.065/07 – NOME ABREVIADO E FANTASIA
XIV – DA PORTARIA Nº 3.277/06 – AUT. EXPRESSA P/ INTERMEDIAR
XV– DA CORRETAGEM (CÓDIGO CIVIL)
XVI – DO CONTRATO DE CORRETAGEM
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I
Evolução Histórica da Profissão de Corretor de Imóveis
1937 - O primeiro Sindicato de Corretores de
Imóveis a ser reconhecido foi o do Rio de Janeiro, em janeiro. Muito contribuiu para a história do sindicalismo brasileiro.
1942 - A Associação de Corretores de Imóveis só aceitava novos associados se exercessem a profissão há, no mínimo, dois anos.
1942 - É expedida a Carta Sindical que reconhece
1938 - Surge no Largo do Café, perto do marco o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado zero na cidade de São Paulo, a Associação de São Paulo - Sciesp, depois da quarta diretoria
Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta da Associação Profissional dos Corretores de
Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942. Imóveis. O primeiro presidente (1943-1952) foi
José Floriano de Toledo.
1940 - A profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Os corretores eram segurados