LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PROFISSÃO DOCENTE
I. Para que serve o Direito do Trabalho?
A principal função do direito do trabalho é buscar equilibrar a capacidade de contratação entre empregado e empregador, estabelecendo condições mínimas de trabalho a serem respeitadas nas relações empregatícias, evitando que o poder/força do capital se sobreponha de forma mais acentuada sobre o trabalho.
Fruto da revolução industrial, que juntamente com as indústrias fomentou o desenvolvimento da concentração operária, sua conquista e consolidação decorreram de muita luta, notadamente nos países mais avançados.
Tímida forma de distribuição de renda, o direito do trabalho, assim como o próprio desenvolvimento das nações, teve diversas formas de aparecimento e crescimento. No Brasil não foi diferente.
Enquanto nos países de capitalismo mais avançado já se discutia, por exemplo, o direito de greve, em nosso país ainda estávamos na pantanosa relação escravocrata. Esta característica, como uma cicatriz, marcou de forma significativa o desenvolvimento do direito do trabalho no Brasil, afirmando o viés autoritário, pelo lado dos detentores do poder econômico, e, ao mesmo tempo, submisso, por parte dos trabalhadores.
Em 1919, juntamente com a fim da I Grande Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes criou a Organização Internacional do Trabalho, como forma de estabelecimento, em nível mundial, de parâmetros mínimos de normas e condições de trabalho.
Vivia-se a era das grandes indústrias, com um enorme volume de trabalhadores a ela diretamente ligados – e, por conseqüência, com maior capacidade de pressão e obtenção de ganhos em seu favor. Esse ambiente de crescimento e grande concentração produtiva permaneceu até fins da década de 1960. A Crise do Petróleo dos anos 1970 levou a uma remodelagem da produção, em seus métodos de organização, permitindo uma maior sintonia entre a capacidade de consumo e a produção de bens.
II. Voltando no tempo, em