Legislação ética profissional contador
Cinaura Bottecchia Lyra - UVV
RESUMO
A Resolução nº 3, de 5 de Outubro de 1992 fixou conteúdos obrigatórios para grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil, entre eles a disciplina Legislação e Ética
Profissional. Essa resolução veio atender a uma antiga reivindicação do Conselho Federal de
Contabilidade, por considerar a relevância desta disciplina na formação profissional do
Contabilista. Entretanto, a Câmara de Educação Superior, através da resolução nº 10 de 16 de
Dezembro de 2004, instituiu novas diretrizes curriculares para o Curso de Ciências Contábeis, e, entre elas, observa-se que deixou de contemplar a obrigatoriedade desta disciplina, ficando assim, a critério das Instituições de Ensino adotá-la ou não em suas grades curriculares. Neste contexto, foi escolhida uma instituição de ensino situada na Grande Vitória, para verificar a opinião dos alunos que cursaram a essa disciplina durante a vigência da resolução nº 3 ora revogada, com o objetivo de buscar indicativos de sua importância e contribuição para formação profissional do contabilista e desta forma proporcionar elementos de reflexão sobre a manutenção dessa disciplina nas grades curriculares dos cursos de Ciências Contábeis.
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INTRODUÇÃO
A Resolução nº 3, de 5 de Outubro de 1992 fixou conteúdos obrigatórios para grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis. Nesta resolução observa-se a obrigatoriedade de se incluir nos currículos a disciplina Legislação e Ética Profissional. O pressuposto é devido à necessidade de se contemplar um conteúdo programático com os fundamentos da legislação que regulamenta o exercício da profissão de Contabilista e atender as constantes solicitações emanadas neste sentido, pelo órgão da classe, o Conselho Federal de Contabilidade.
Considerado este feito uma