Contador, um Codinome a Zelar
Flávia Batistel (flaviabatistel@gmail.com)
Flávia Lopes (flavialopes95@hotmail.com)
Luiz Custodio (custodyluyz@hotmail.com)
RESUMO
Palavras – chave:
INTRODUÇÃO
Sabe-se que a contabilidade é uma ciência social aplicada que tem como finalidade o controle de registros e de fatos da administração e da economia. Essa ciência vem evoluindo constantemente e têm se transformado em uma importante aliada durante o processo de tomada de decisões.
Com o passar dos anos os contabilistas tiveram suas responsabilidades ampliadas e atividades destacadas. Suas normas passaram a ser regidas pelo Decreto-Lei nº 806/69 e Decreto nº 66.408/70 e pelo Código de Ética, criado pela Resolução CFC nº 803/96, atualmente com a recepção, desde 2002, do ordenamento jurídico do Novo Código Civil, ao qual foi incorporada a responsabilidade do profissional de contabilidade (SILVA et al 2008).
Com base nisso, o objetivo geral desse artigo é analisar a importância dos princípios éticos encontrados no Código Ética Profissional do Contador. E, os objetivos específicos são: verificar quais são os princípios éticos mais conhecidos pelos profissionais da área de contabilidade e identificar se tais profissionais realmente conhecem suas responsabilidades civis e sociais.
Essa pesquisa se justifica por dois motivos principais. O primeiro é porque tem sido verificado que: “O individualismo extremo, muitas vezes associado à falta de ética pessoal, tem levado alguns profissionais a defenderem seus interesses particulares acima dos interesses das empresas em que trabalham, colocando-as em risco” (ALENCASTRO, 2005). Os casos de corrupção e investimentos duvidosos nas empresas públicas e privadas são os maiores exemplos disso. Pois, como disse o procurador de justiça, José dos Santos Carvalho Filho “... é possível, por meio das práticas contábeis, identificar os gastos excessivos e a destinação irregular de verbas, bem como agentes responsáveis por esse tipo de conduta”