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INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, como contratada, RANGEL E SOUZA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, com Sede à Alameda Vasco, n.º135/103 - cond.05 – Pavuna – RJ, CEP. 21521-030, inscrita no CNPJ. n.º 04.164.594/0001-27, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial, Aleksander Martins de Souza, inscrito no CPF sob o nº doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL, CNPJ. 15.292.426/0001-33, localizado na Av. Jorge Júlio da Costa dos Santos, S/nº - Centro – Belford Roxo – RJ CEP.26.130-010, representado pelo Sr. Lâmeque Farias da Conceição, CPF/MF n.º 057.772.557-28, RG n.º20880353-6, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, têm entre si, certo e ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 – O contrato tem por objetivo a prestação de serviços especializados de por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, fora do âmbito das atividades fim desta última, que consistirão no Serviço de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM A INCLUSÃO DE 05 (CINCO) COLABORADORES para compor à escala, nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela indicados.
2 - A CONTRATADA se obriga a atender à CONTRATANTE na quantidade de postos e nos horários da prestação dos serviços, previamente estabelecidos.
3 – A CONTRATADA, executará os serviços contratados no âmbito do Condomínio, não podendo se estender em hipótese alguma para outras áreas .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4 – Por solicitação do CONTRATANTE, o presente termo aditivo deste contrato INCLUI os colaboradores, suas respectivas funções e horários descritos abaixo:
05 COLABORADORES ASG
Período: 44 horas semanais
Horário de 08:00h/17:00h com intervalo de 1h para