Contrato de leasing
CONTRATO DE LEASING
CONCEITO
O leasing (ou locação financeira) consiste numa operação de financiamento através da qual uma das partes (a locadora) cede a outra (o locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. No final do prazo do contrato, o locatário poderá adquirir o bem mediante o pagamento de um valor residual previamente acordado. Este valor residual é acordado entre as partes no início do contrato, sendo pago no final do mesmo caso o locatário deseje exercer a opção de compra. Na prática, o leasing é muito semelhante ao crédito bancário hipotecário, sendo muito utilizado para a aquisição de equipamentos e instalações.
CONCEITO
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra. Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções: - comprar o bem por valor previamente contratado; - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; - devolver o bem ao arrendador.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO
Diferenças Fiscais As diferenças econômicas do Leasing e do empréstimo estão na área fiscal. No Leasing, o fisco permite a dedução do total dos pagamentos devidos no cálculo do imposto de renda. Já no empréstimo, só se permite a dedução dos juros. Entretanto, se o empréstimo for destinado à aquisição de equipamentos, pode-se reduzir a depreciação do mesmo.
LEASING EMPRÉSTIMO Desembolso prestação juros + amortização Dedução Fiscal prestação juros + depreciação Benefício Fiscal X% da (prestação) X% da (depreciação +juros) (Sendo X% a taxa (aliquota) do imposto de renda da Emprêsa) Será economicamente mais atraente aquela opção que apresentar o menor custo