contrato de honorários
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO QUOTALÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que entre si celebram (contratante) _____________________________________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________________________, (estado civil) ________________________, (profissão) ________________________________________, portador (a) da cédula de identidade n.º _________________________________________________, com inscrição no CPF/MF sob o n.º_______________________________________________-__________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________________________________________________________________________________________, aqui denominado de contratante e do outro como prestador de serviço (contratado), o Dr. RAIMUNDO LEITE DE MELO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MA, sob o número 12.575, portador da cédula de identidade 025069512003-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 027.572.523-56, com endereço profissional na Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, n.º 304, Bairro Centro, CEP: 65238-000, Palmeirândia/MA, ficando devidamente estipulada a contratação entre as partes, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, passando a reger-se pelos seguintes dispositivos:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O contratado, agindo pessoalmente ou por meio de subscrito, representará o contratante, conforme procuração específica, em ação ____________________________________________________________________, tendo como requerido (a)____________________________________________________________, a serem realizados qualquer Instância ou Tribunal.
Cláusula Segunda – DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
Pela prestação dos seus serviços profissionais necessários ao cumprimento do mandado a que se refere à cláusula anterior, o(s) contratado(s) receberão honorários advocatícios no valor de