CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATANTE: RICARDO ALVES DA ROCHA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF 012.819.542-12 e no RG 1250981-3, residente e domiciliado no endereço: Avenida Paris, nº 16, Bairro Santa Rosa, CEP: 78010-000, Cuiabá/MT. CONTRATADOS: Lunna Ramos Ferraz, brasileira, solteira, advogada, advogada, OAB/MT nº 1000/7; Talita Oliveira Pereira, brasileira, solteira, advogada, OAB/MT nº 2000/8; todos com escritório localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Centro Empresarial Paiaguás, nº 1731, sala 1302, CEP: 78050-000 Cuiabá/MT.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO CUMULADO DE HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO DO INVENTÁRIO, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas