contrato de honorários advocatícios e procuração
Contratante: Pedro José da Silva Junior, brasileiro, casado, motorista, portador da RG 111111(SSP/MG) e CPF nº 111.111.111-11, filho de Pedro José da Silva e Sonia Izabel da Silva, residente e domiciliado na Rua João XXIII, nº 01, Bairro Centro, Leopoldina( MG), CEP: 36700-000
Contratado: Antônio Dias dos Reis, brasileiro, solteiro, advogado (OAB/MG 111.000), portador do RG MG- 10000 (SSP/MG) e CPF nº 100.000.000-00 filho de Fagundes Garcia dos Reis e Fátima Dias Cruz, com escritório profissional na Av. Álvares Cabral, nº 100, centro, Leopoldina (MG), CEP 36700-000.
Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, a parte CONTRATANTE e o CONTRATADO, ambos qualificados, têm entre si como justo e contratado disposições seguintes:
Do OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação dos serviços advocatícios: Propositura de ação uma ação revisional de contrato bancário em desfavor do Banco do Brasil S/A, com respeito ao contrato nº 555, bem como a defesa de ações impetradas pela mesma em face deste mesmo contrato, em primeira instância, em Leopoldina/MG. PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 2ª -Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o