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A sociedade de advogados é o conjunto de advogados reunidos em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada conforme o Estatuto da OAB. Só poderá constar como sócio da sociedade, aquele que realmente for advogado. Pessoas que atuam em atividade estranha á advocacia não poderá ingressar a sociedade dos advogados. Você pode estar se perguntando: “Mas como devemos fazer para registrar uma sociedade de advogados?”. A sociedade de advogados deve ter seus atos constitutivos registrados diretamente ao Conselho Seccional da OAB, cuja base territorial tiver sede. Atenção! Nunca devemos registrar a sociedade de advogados em Junta Comercial e nem em Cartório de Registro Civil. Devemos deixar bem claro também que nenhum advogado pode integrar em mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar independente do número de causas que irão atuar. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Muito importante - Não se admitirá o registro da sociedade dos advogados aquele que:
a) Apresentarem forma ou característica mercantis;
b) Adotarem denominação de nome fantasia. Portanto, a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo, acompanhado da expressão Sociedade de Advogados;
c) Os que realizam atividades estranhas á advocacia;
d) E Incluir sócio não