Contrato de honorarios
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, xx, brasileira, divorciada, Carteira de Identidade nº xx, C.P.F. nº xx, residente e domiciliada na Rua xx, nº 259,00, CENTRO (xxx), Cep xx,
De outro lado, como CONTRATADO, o Dr. xxx, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade nº xx SSP/PB, C.P.F. nº 0xx, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xx, Seção do Estado da xx, Subseção xxx, com escritório profissional no xx, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula primeira - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: Análise e elaboração de contrato de compra e venda de imóvel; contrato de reforma de imóvel e contrato de união estável, juntamente com todos os atos necessários ao fiel cumprimento dos contratos.
Cláusula segunda - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ 15.000,00, (quinze mil reais) em moeda nacional, que serão pagos da seguinte forma: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) no ato da assinatura do contrato de reforma do imóvel e o restante em cinco prestações sucessivas de 30, 60, 90, 120 e 180 dias a partir da assinatura do contrato de reforma de imóvel, no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).
Cláusula Terceira- Todas as despesas relativas aos serviços contratados, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE
Cláusula Quarta - Os pagamentos serão feitos mediante cobrança bancária, sendo que neste ato, o CONTRATANTE autoriza, desde já, sejam emitidos boletos bancários, em número igual às parcelas especificadas na cláusula anterior, correspondente à forma parcelada de