contrato de fiança
No crime de homicídio, previsto no artigo 121 e seus parágrafos, o bem jurídico tutelado pelo Estado é a VIDA. Excluindo-se o Homicídio culposo todos os crimes contra a VIDA são dolosos, são eles, o homicídio e suas classificações, o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art.122), o infanticídio (art.123), o auto-aborto (art.124), o aborto provocado sem o consentimento da gestante (art.125) e o aborto provocado com o consentimento da gestante (art.126).
2- Homicídio. Conceito.
O homicídio é um crime simples, pois tutela apenas um bem jurídico (vida), comum (pode ser praticado por qualquer pessoa), de dano (exige efetiva lesão de um bem jurídico), de ação livre (pode ser praticado por qualquer meio, comissivo ou omissivo), instantâneo de efeitos permanentes (a consumação ocorre em um só momento, mas seus efeitos são irreversíveis) e material (só se consuma com a efetiva ocorrência do resultado morte, ou seja, com a cessação da atividade encefálica).
São três os tipos homicídio doloso: simples, privilegiado e qualificado.
**Segundo Francesco Antonisei, homicídio é a retirada da vida de um homem por outro, é a morte de um homem ocasionada por outro homem, com um comportamento doloso ou culposo e sem o concurso de causa de justificação.
3- Quem pode ser sujeito ativo no crime de homicídio?
O homicídio é um crime comum, portanto, pode ser praticado por qualquer pessoa, ao contrário dos crimes próprios, que só podem ser praticados por determinadas pessoas;
4- Como se consuma a morte jurídica?
A morte jurídica consuma-se com a cessação da atividade encefálica, a prova é feita através de exame necroscópico efetuado por médicos legistas e atesta a morte bem como suas causas.
5- Quais são os requisitos do homicídio?
Os requisitos do homicídio são: “Matar Alguém”.
6- A hipótese de diminuição de pena, no caso do artigo 121, § 1º, é uma faculdade do juiz?
O § 1º