Contrato de Fiança
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNA BLOEMER FACHI
CARINE WERNCKE
CAROLINE BEATRIZ PAGNO
DAIANE LEMBECK
MAIARA SERAFIM RAMOS
CONTRATO DE FIANÇA
ORLEANS
2013
BRUNA BLOEMER FACHI
CARINE WERNCKE
CAROLINE BEATRIZ PAGNO
DAIANE LEMBECK
MAIARA SERAFIM RAMOS
CONTRATO DE FIANÇA
Trabalho Acadêmico sobre os Contratos de Fiança, como objeto de avaliação na disciplina de Direito Comercial e dos Negocios ao professor Msc. Vilmar Vandresen - Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.
ORLEANS
2013
RESUMO
Contrato de Fiança é um contrato acessório que para sua existência necessita da realização de um contrato principal. O fiador sempre responde subsidiariamente,quando o devedor principal se tornar insolvente, se o fiador cumprir a obrigação que garante terá a seu favor a possibilidade de ajuizar uma ação contra o devedor principal, chamada ação de regresso. O contrato de fiança tem natureza unilateral, o fiador se obriga perante o credor, mas este não assume nenhum compromisso para com o fiador. O fiador é responsável nos exatos termos em que se obrigou e caso não haja o pagamento da dívida responderá com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento. Todos aqueles que são maiores ou emancipados e que tenham livre disposição de seus bens poderão ser fiadores. O cônjuge sem anuência expressa não poderá assumir esta responsabilidade, exceto no regime de separação absoluta de bens. O fiador só poderá ser acionado para responder pela dívida afiançada após o descumprimento da obrigação pelo devedor principal. Alguns motivos para a extinção da fiança seriam a frustração do fiador na sub-rogação nos direitos do credor em relação ao devedor é quando se extingue uma previsão do fiador da possibilidade de reaver o que pagou ao credor, junto ao devedor. O retardamento