Contrato de experiencia
Por este instrumento particular de contrato de experiência, a empresa CLER HIGIENE E CIA LTDA com sede na BR 358,n.100, inscrita no CNPJ sob n12.158.987/0002-05, denominada a seguir EMPREGADORA, e o outro lado a Sra. Edilsa Paixoto, titular da CTPS N00.578 doravante chamado simplesmente EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes.
1) O Empregado trabalhará para o EMPREGADOR na função de Analista de Contabilidade e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades do EMPREGADOR desde que compatíveis com suas atribuições.
2) O local de trabalho situa-se na BR 358,n.100, NOVA OLÍMPIA-MT, podendo o EMPREGADOR, a qualquer tempo, transferir o empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para o qual o foi admitido, como para as outras, em qualquer localidade deste estado ou de outro dentro do país.
3) O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: Início do expediente:08:00, saída para intervalo:11:00, entrada intervalo:13:00 e final do expediente:18:00.
4) O EMPREGADO receberá a remuneração de: R$ 2.886,48 (Dois Mil e oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) por mês.
5) O prazo deste contrato é de 45 dias (Quarenta e cinco dias) com início em: 20/04/2010 e término em 04/06/2010.
6) Além dos descontos previstos na lei, reserva-se ao EMPREGADOR o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele.
7) O EMPREGADO fica ciente do regulamento do EMPREGADOR e das normas de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
8) Permanecendo o EMPREGADO a serviço após término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas