contrato de constituição
1. João Velasco de Armas, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, solteiro, data de nascimento: 03 de agosto de 1960, Administrador, nº do CPF 09203876531, carteira de identidade, nº 0135670928, órgão expedidor: DETRAN e UF: RJ, residente na Estrada do Itanhangá, nº 52, casa 4, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, UF: RJ, CEP 20240094 e
2. Laura Baltar de Moraes, brasileira, natural do Rio de Janeiro, solteira, data de nascimento: 03 de agosto de 1960, Chefe de Cozinha, nº do CPF: 19203276545, carteira de identidade, nº 3135670226, órgão expedidor: DETRAN e UF: RJ, residente na Rua Visconde de Pirajá, nº 206, apartamento 303, Ipanema, Rio de Janeiro, UF: RJ e CEP 20370083 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial João Velasco de Armas Cia. Ltda. e terá sede e domicilio na Rua Joana Angélica, nº 44, Ipanema, Rio de Janeiro, UF: RJ, CEP 20370084.
2ª O capital social será de R$ 500.000,00 reais dividido em 500.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 real, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
João Velasco de Armas, nº de quotas 400.000 R$ 400.000,00.
Laura Baltar de Moraes, nº de quotas 100.000 R$ 10.000,00.
3ª O objeto será comércio de: bebidas, refeições, sucos e lanches.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 10 de outubro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá