Contrato de constituição
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
ANTONIO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, 12-12-1984, comerciante, nº do CPF 000.000.000-00, nº do RG 123456 SSP-PE, residente e domiciliado na rua a, 19, COHAB II, Caruaru-PE, CEP 55.000-000,
ISABELA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, 23-11-1982, comerciante nº do CPF 111.111.111-11, nº do RG 547666637 SSP-PE, residente e domiciliado na rua D, 13, COHAB l,Caruaru-PE, CEP 55.000-000,
JOÃO MARTINS, brasileiro, solteiro, 26-10-1979, comerciante, nº do CPF 222.222.222-22, nº do RG 27979767798 SSP-PE, residente e domiciliado na rua F, 18, COHAB ll Caruaru-PE, CEP 55.000-000
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial. Limpo lar, (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na rua flor, 29, bairro centro, Caruaru-PE.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100 quotas no valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País,