Contrato de compra e venda
, a seguir denominada simplesmente como VENDEDORA, e de outro lado FULANA DE TAL, .... denominada simplesmente COMPRADOR, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
I. OBJETO DA COMPRA E VENDA
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo Apartamento de número 403, Bloco B, situado à Rua Rio Negro, n. 30, no bairro Comasa, nesta cidade de Joinville, sob o registro da matrícula n. 100.767, assentada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Joinville”, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
Parágrafo único. É também objeto da compra e venda os móveis pertencentes a cozinha, sendo estes os móveis sob medida, bem como a pia cerâmica que se encontra na lavanderia, a pai do lavabo e Box existentes no banheiro, que se encontram em perfeito estado de conservação.
II. PREÇO
Pela compra e venda prometida os COMPRADORES pagarão à VENDEDORA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de entrada, R$ 15.000,00 liberados pelo FGTS e aproximadamente R$ R$ 70.000,00 financiado pela Caixa Econômica Federal, sendo que a entrada de R$5.000,00 está condicionada a liberação do FGTS e aprovação do credito pela Caixa Econômica Federal. Totalizando para o comprador o valor de R$90.000,00
III. ARREPENDIMENTO
Se houver desistência entre comprador e vendedor e vice-versa, fica ajustado uma multa no valor de 1 salário mínimo.
As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento da clausula contratual, por período e modos suficiente para pleno conhecimento da estipulações previstas estando ciente de seus direito e suas obrigações.
IV. POSSE E ESCRITURA
Os COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir da data em que for assinado o contrato da Caixa Econômica Federal na conta da titular, sendo que o depósito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será feito no dia da assinatura desta, o valor