Contrato de compra e venda
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Múltipla Veículos, com sede em Unaí, na Rua Ursulino Torres n.º 1100, Bairro Comercial, Cidade Unaí, Estado Minas Gerais, CEP 38.610.000, inscrita no CNPJ sob o n.º 0335.0235.0345-26e no Cadastro Estadual sob o nº 2365.356.22, neste ato representado pelo seu diretor Sr. Antonio Maria de Freitas, brasileiro, solteiro profissional da área de vendas, portador (a) do CIRG nº 10.236.236 e do CPF n.º 036.563.563-59 residente e domiciliado na Rua dos Carajás, nº 56, bairro do Carmo, Cep 38610-000, Cidade Unaí, no Estado de Minas Gerais;
COMPRADOR: José Aparecido Ferreira, brasileiro, casado, médico, portador (a) do CIRG n.º 12. 324.266 e do CPF n.º 123.369.789-65, residente e domiciliado (a) na Rua dos Jambos, n.º356, Bairro Frutal, Cidade Unaí, Estado de Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo um automóvel Marca VW/GOL MI, ano de fabricação 2011/2011, de cor prata, chassis nº 9BWZZZ377WP537300, código do RENAVAM 697205738.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 5% do valor da venda do automóvel.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do