CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DADOS DO CONTRATO
Imóvel – SALA COMERCIAL Endereço: Av13 qd 22 nº 39 Maiobão Paço do Lumiar –MA, que será destinada á Lan House.
Locador (a) - Maria de Lourdes Batista da Silva, brasileira, micro-Empresaria , CPF -375.751.044-53 Endereço: Av13 Qd 22 nº 39 Maiobão Paço do Lumiar –MA
Locatário (a) – Pedro Mendes Carvalho Filho, brasileiro,casado, comerciante,residente e morado na Rua Rio Munim casa 18 lot Parque dos rios São Luis –MA ,portado do
RG nº 70443897-6 SSP/MA e CPF -404.541.263-87
O Pagamento:
Valor do Aluguel e de R$ 200,00 ( Duzentos reais) mensais
Prazo de locação(1) – 90 dias , Início da locação – 21 de novembro de 2005 ,Término da locação -20 Fevereiro de 2006
No presente instrumento de Contrato de Locação comercial, as partes previamente qualificadas têm entre si, como justo e contratado o quanto segue:
Parágrafo 1.º - Independente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre no dia vinte de cada meses.
Parágrafo 2.º - Durante e após a vigência do presente contrato, os aluguéis serão reajustados semestralmente de acordo com a variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas). Na falta do aludido indexador, na sua extinção ou se, por algum motivo, tornar-se impraticável sua aplicação, os aluguéis passarão a ser reajustados pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficara a critério do locador;
Parágrafo 3.º - Em caso de mora do locatário (a) no pagamento do aluguel e encargos convencionados, a importância devida será acrescida da multa de 2% (dois por cento), correção monetária pro rata die, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
2.ª) Correrão por conta do(a) locatário(a), a partir da presente data, todas as despesas relativas ao consumo de água, luz, força, calefação e gás consumidos no imóvel, bem como os tributos e impostos