CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IM VEL
Pelo presente instrumento particular de um lado, FERNANDO GONÇALO DE SOUSA, casado, serviços gerais, portador da Cédula de Identidade, RG nº 1383214, inscrito no CPF sob o nº 651.586.872-34, residente e domiciliado à Rua Talim Deze, nº 86, Bairro José Max Sudio, Estado de Mato Grosso do Sul, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, NIVALDO NATALICIO DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, serviços gerais, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 1031240, inscrito no CPF sob o nº 705.597.691-05, residente e domiciliado à Rua Marcilio Gasparini, nº 138, Bairro Indianápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Indianápolis, nº 138, Bairro Indianápolis, Estado de Mato Grosso do SUL, constituído de Alvenaria com cinco peças, terreno 12x30, adquirido através de DIREITO DE TERRENO POR MORADIA.
1 - O valor de R$ 2.700,00(Dois Mil e Setecentos Reais), pago neste ato, do qual o VENDEDOR dará plena quitação á cobrança respectiva;
1.2 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
1.3 - Ao VENDEDOR caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
1.4 - As partes elegem o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por