CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IM VEL
PROMITENTE VENDEDOR: GLEIQUI DOS REIS FIALHO, BRASILEIRO, CONVIVENTE, SOLDADOR, CPF/MF nº 795.248.931-34, residente e domiciliado à RUA B, QD. 05, CASA 21, LOTE 28 RESIDÊNCIAL SÃO FRANCISCO, JACIARA-MT.
PROMITENTE COMPRADOR: ITALO GONÇALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, OPERADOR DE MÁQUINAS, CPF/MF nº 733.784.619-34, residente e domiciliado à RUA MOEMA Nº 290, SANTA RITA, JACIARA-MT.
COMPARECEU, AINDA, COMO INTERVENIENTE ANUENTE: RENATO MARTINHAGO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF/MF nº 875.429.781-87, o qual declara não ter nada a reclamar tanto no presente quanto no futuro, com relação a presente transação.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem de Imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLAUSULA PRIMEIRA: Que o PROMITENTE VENDEDOR é legitima possuidora do imóvel situado na RUA B, QD 05, CASA 21, LOTE 28, NO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO NA CIDADE DE JACIARA-MT, composto por área privativa de 250 M², COM ÁREA CONSTRUIDA DE 51,69 M² inscrito no livro de registro de imóveis sob MATRÍCULA nº 14.973.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente transação é feita pelo preço de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), que serão pagos NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que o PROMITENTE VENDEDOR se compromete a entregar o imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos até esta data, junto ao Agente Financeiro, ficando daí a responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR o pagamento mensal da prestação.
CLÁUSULA QUARTA: Fica acordado entre o PROMITENTE VENDEDOR e PROMITENTE COMPRADOR, que o imóvel transacionado PERMANECERÁ em nome do PROMITENTE VENDEDOR por prazo indeterminado, ficando o PROMITENTE VENDEDOR obrigado a apresentar todos os documentos necessários para transferência a partir do momento em que o mesmo for notificado pelo PROMITENTE COMPRADOR a qualquer época.
CLÁUSULA QUINTA: