Contrato De Compra E Venda De Im Vel Urbano
Das partes
Promitente Vendedor: Andre Luis Ferreira, solteiro, empresário, portador do CPF: 068.954.186-44, do RG: MG-14.119.696, residente e domiciliado à Travessa Rodrigo Romoaldo Silva, 425, Vila Operária, Diamantina MG, CEP: 39.100-000 a seguir denominado simplesmente promitente vendedor;
Promissária Compradora: Cleuma Aparecida de Almeida, brasileira, profissional liberal, solteira, portadora do CPF: 275.760.298-541 e do RG: 29302874, residente e domiciliada à Rua Mançu José Sadek, 313, Jardim Esaina, Mauá SP, CEP: 09.321-030 a seguir denominada simplesmente como Promissária Compradora, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições nelas descritas.
Objeto contrato
Clausula primeira:
O imóvel objeto deste contrato é um imóvel urbano de nº 05 da quadra 14, constituído por um lote de terreno próprio para construção, situado no loteamento Quinto do Ouro, Diamantina – MG com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes divisas e medidas: Divide-se pela frente com a rua D, medindo 12 metros; pelo lado direito com o Lote 06, medindo 30 metros; pelo lado esquerdo com o lote número 04, medindo 30 metros; e pelos fundos, medindo 12 metros, faz divisa com o lote de número 12.
Parágrafo primeiro: O imóvel citado acima se encontra atualmente registrado na matricula mãe em nome do Quinto do Ouro Empreendimentos Imobiliários, empresa esta, que vendeu o imóvel ao promitente vendedor livre de ônus e pessoas mediante Contrato Particular de Compra e Venda.
Parágrafo segundo: Compromete-se o promitente vendedor a disponibilizar toda documentação exigida pelo Cartório para elaboração da Escritura Publica de Transferência, na qual a empresa Quinto do Ouro Empreendimentos Imobiliários irá transferir o