Contrato De Compra E Venda De Im Vel Rural
De um lado o Sr. TELMO LUIS SGORLA DA ROSA, brasileiro, maior, inscrito no CPF número 733.160.750-20, residente na localidade de Torino, SN, na cidade de Carlos Barbosa, CEP 95185-000, aqui denominado VENDEDOR, do outro lado o Sr. LUIZ TELMO RODRIGUES DUARTE, brasileiro, maior, inscrito no CPF número 806.073.730-91, residente na rua Gracioza Fabro, número 51, bairro Diamantino, na cidade de Caxias do Sul, RS, aqui denominado COMPRADOR. Firmam entre si de livre e espontânea vontade o contrato de compra e venda de imóvel rural, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO IMÓVEL
1 – O VENDEDOR é proprietário de um imóvel situado no distrito Serra dos Gregórios (Rincão dos Basilios) no município de Pinhal da Serra, RS, registrado sobre a matrícula número RG-1991 no cartório de imóveis do município já citado, do qual através deste contrato VENDE para o COMPRADOR uma área correspondente a 36.441.15 m2, conforme levantamento a seguir:
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2 – O valor do imóvel descriminado na clausula primeira deste contrato é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
2.1 – O valor descriminado anteriormente será pago única e exclusivamente e diretamente a Sra. JANETE FERNANDES DUARTE, inscrita no CPF número 590.428.420-91 e portadora do RG número 4042370471, residente e domiciliada na rua Santo Barp, número 20, bairro Diamantino, na cidade de Caxias do Sul, abrindo mão o VENDEDOR de todos os direitos a receber estipulados na clausula segunda.
2.2 – A forma de pagamento será com a entrega de um automóvel PEUGEOT, modelo 207 HB X LINE, placas IQU-6167, chassi 9362MKFWXAB054606, ano e modelo 2010, que será transferido para a credora citada anteriormente na assinatura do referido contrato correspondente ao valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e a diferença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será paga em uma única parcela no dia 10/12/2015, da mesma forma diretamente a credora já