CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IM VEL RURAL
Que entre si fazem:
a). EDSON FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado com a Sr.ª Adriana Áurea Luiz dos Santos, ele comerciante, portador da CI. RG. nº 1079393-SJ/MT e do CPF/MF nº 495.382.921-20, residente e domiciliado neste município de Cáceres – MT, doravante simplesmente chamado de VENDEDOR:
b). ELIFAZ FRANCISCO MOREIRA, brasileiro, pecuarista, portador da CI. RG. 2548357-9-SSP/MT e do CPF/MF n.º 052.542.401-64, residente e domiciliado no Projeto de Assentamento Facão, Chácara 4-E, nº 58, zona rural, município de Cáceres MT, doravante simplesmente chamado de COMPRADOR:
OS QUAIS TÊM ENTRE SI, JUSTOS E CONTRATADOS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE OBRIGAM A CUMPRIR E RESPEITAR POR SI, HERDEIROS E SUCESSORES, A QUALQUER TÍTULO, A SABER:
1. OBJETO
Cláusula Primeira – O VENDEDOR é legítimo possuidor de benfeitorias sobre um imóvel rural com área total de 29,0 HÁS (Vinte e Nove Hectares), denominado “Sitio Nova Vida”, localizado no P. A. Facão, Bom Jardim, parcela nº 50, comunidade Boa Esperança, Zona Rural do município de Cáceres MT, conforme relação de benfeitoria relacionadas abaixo:
5-KM DE CERCA DE ARAME LISO, COM 04 FIOS.
01 CASA DE ALVENARIA – 42M.
01 POÇO COM 17 METROS DE FUNDURA.
01 CAIXA D’AGUA DE 7.000 MIL LITROS.
INSTALAÇÃO DE AGUA.
01 GALINHEIRO, CERCADO DE TELAS E TABUA COM 30M.
01 REPRESA.
POMAR COM 30 PÉS DE LIMÃO, 30 PES DE POCAN E 30 PÉS DE LARANJA.
10 PÉS DE COCO.
05 PÉS DE MIXIRICA.
08 ALQUEIRES DE PASTO FORMADO COM CAPIM BRACHIARÃO.
Parágrafo Único – Declara o VENDEDOR, possuir as referidas benfeitorias ora vendidas de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, fiscais, judiciais, extrajudiciais, arrestos, seqüestros, e quites com impostos e taxas e outras avencas.
2. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Segunda - O VENDEDOR tem por bem vender as benfeitorias descritas no caput da cláusula primeira e o COMPRADOR em