contrato de cirurgia plastica
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de assistência médica e cirurgia plástica e na melhor forma de direito, de um lado:
brasileira, casada, professora, carteira de identidade nº. 14.882.149, CPF nº 001.234.567-09, residente e domiciliada na Rua Barão de Casa Verde, 98, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, DR. Alex Souza, cirurgião plástico, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, inscrito sob o CRM-MG 45609, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato, para Prestação de Serviços Médicos em Cirurgia Plástica, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a) O CONTRATADO, na condição de Médico Cirurgião Plástico, caracterizado como prestador de serviços na área da saúde, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, admitido por tal Sociedade por Concurso Público de Probação de Conhecimentos na Universalidade da Especialidade Médica, habilitado por tal Sociedade e Pelo Ministério da Educação e Cultura, bem como pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, para realização de todos os procedimentos que sua especialização compreende, propõe-se na prestação de serviço na área de Cirurgia Plástica no intuito de REPARAR PARCIALMENTE danos causados por deformidades ocasionadas pela ação do tempo, de hábitos alimentares, processos degenerativos dos sistemas e órgãos ou deformidades congênitas ou de cunho genético.
b) Por conceitos profissionais neste contrato a Cirurgião Plástica é compreendida como uma cirurgia meramente reparadora e não estética, posto que, CONTRATANTE e CONTRATADO acordam que o objetivo da intervenção cirúrgica é o tratamento de danos naturais ou adquiridos ao longo da vida pela contratante e não o