contrato de autonomo
Pelo presente instrumento particular em que são partes, de um lado,
OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A, com sede na cidade de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.702.716/0001-89, sediada na Avenida General Valdomiro de Lima, 833 – Jabaquara , denominada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado,
NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXXe inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de CIDADE, na RUA/ AVENIDA XXXX, devidamente registrado junto ao CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ESTADO sob nº XXXXX, denominado simplesmente de REPRESENTANTE.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Contrato de Representação Comercial, que se regerá pela Lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420/92, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E TERRITÓRIO ABRANGIDO
1.1 A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE, a representação comercial dos produtos de sua comercialização, sem caráter de exclusividade, permitindo ao REPRESENTANTE que promova a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los à REPRESENTADA.
1.2 Os produtos, objeto deste contrato encontram-se discriminados no Anexo I, que, rubricado pelas partes, fará parte integrante do presente.
1.3 Convencionam as partes que, se houver exclusão de um ou mais produtos objeto desta representação, ou se houver inclusão ou substituição de um ou mais produtos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme o caso, na linha de representação, valendo esta comunicação como aditivo e passando a fazer parte integrante deste instrumento.
1.4 Por outro lado,