Contrato de Arrendamento
Pelo presente Contrato Particular de Arrendamento do Imóvel Rural, o (a) Sr.(a) GIUVAN ALMEIDA PEIXOTO, brasileiro (a), casado, portador do CPF: 015.160.013-97 arrendador(a) do imóvel denominado SITIO BOM PRINCIPIO localizado no Município de Solonópole/Ce. O mesmo é residente e domiciliado no Distrito de pasta, Município de Solonópole-Ce, a seguir denominado de ARRENDATARIO (A) o (a) Sr.(a) RAIMUNDO BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor(a), portador(a) CPF: 422.111.073-20, residente e domiciliado(a) no Distrito de Pasta , S/N localizado no Município de Solonópole, a seguir denominado ARRENDATÁRIO, ajustam entre si as cláusulas e condições seguintes:
I- O (A) ARRENDADOR (A) arrenda ao ARRENDATÁRIO (A), 35,0 ha do imóvel rural denominado Sítio Bom Principio de sua propriedade, com área de 75 ha, localizada no Município de Solonópole, para que o ARRENDATÁRIO (A) possa explorar a atividade agropecuária durante o período de Agosto de 2012 a Agosto de 2032. II - O(A) ARRENDATÁRIO tomou posse do imóvel compromissado pelo prazo descrito na cláusula, podendo fazer nele qualquer investimentos por ventura feitos. III - O(A) ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio ou expresso consentimento do(a) ARRENDADOR(A), bem como não pode mudar a destinação do imóvel , constituindo-se a inobservância desta cláusula em motivo de rescisão do presente contrato. IV – Correrão por conta do (a) ARRENDATÁRIO(A), toda as despesas deste contrato particular de arrendamento com exceção dos impostos que, por força de lei, competem ao ARRENDADOR(A). V – Fica eleito o foro da comarca de Solonópole, para solução de quaisquer pendências judiciais, inclusive ação do despejo. VI – O presente contrato está firmado em duas vias de igual teor e