contrato arrendamento
Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agropecuária que fazem, de um lado.............., de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado .................de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justos e contratados, o que a seguir expõe:
CLÁUSULA 1ª) A Arrendante é senhora e legítima proprietária de 50% (cinqüenta por cento) de uma gleba de terras com área de 4:00:00ha (quatro hectares), situada no lugar denominado Boa Vista, município de ......., que confronta com ........., cadastrada no INCRA sob o nº ....... e registrada no CRI da Comarca de ....... sob o nº ........
CLÁUSULA 2ª) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Arrendante arrenda ao Arrendatário, sua porcentagem no imóvel acima, ou seja, uma área de 2:00:00ha (duas hectares), para que nela explore as atividades agropecuárias, nos termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 3ª) O presente contrato é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, iniciando-se em 01/12/2011 (primeiro de dezembro de dois mil e onze) e com término previsto para 30/11/2021 (trinta de novembro de dois mil e vinte e um), quando então o imóvel objeto do presente contrato, deverá ser devolvido a Arrendante, na forma em que se encontrar, independente de notificação ou aviso prévio, podendo ser renovado conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA 4ª) O valor do presente arrendamento é o de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, vencíveis todo dia primeiro de cada mês, subseqüente ao mês vencido, cujo pagamento se dará diretamente a Arrendante, contra recibo.
Parágrafo único: o valor do presente arrendamento será reajustado anualmente, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA 5ª) O Arrendatário não poderá transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e