Contrato de arrendamento
PR-VIE
ARRENDANTE: ELIANE DONIZETE PIAN PIERETI, pessoa física, estabelecida nesta cidade de Presidente Prudente/SP, à Rua Pedro Karrer xxx, Jardim Santa Fé, inscrita no CPF xxxxxxxxxxxxx, e MARCIA CRISTINA pessoa física, estabelecida na cidade de Álvares Machado/SP, à Rua Julia Coimbra Caseiro Jardim Horizonte, inscrita no CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representando por sócias proprietárias, de ora em diante chamada simplesmente ARRENDANTE;
ARRENDATÁRIO: AEROCLUBE DE PRESIDENTE PRUDENTE, pessoa jurídica, estabelecido nesta cidade de presidente Prudente/SP, à Rodovia Assis Chateaubriand Km 06, Bairro Aeroporto, inscrito no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu presidente Sergio Antonio i, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, residente nesta cidade de Presidente Prudente/SP, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO.
Pelo presente instrumento particular, as partes supra qualificadas, celebram o presente Contrato de Arrendamento de Aeronaves com fim específico, observadas as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO
O arrendamento da aeronave descrita e caracterizada neste instrumento, terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que este negócio jurídico se regulará pelos itens em sucessivo, mutuamente aceitos e outorgados, com observância do disposto nos arts. 127 a 132 da Lei nº 7.567/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
A prorrogação do prazo de duração do contrato estipulado nesta cláusula dependerá de prévio ajuste entre as partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AERONAVE
A aeronave objeto do