CONTRATO ARRENDAMENTO
Pelo presente instrumento particular de arrendamento rural, de um lado Evandro XXXXX, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade RG no XXXX (ssp-sp) e do CPF no XXXXXXX e sua esposa Sonia XXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG no XXXXX (ssp-sp) e do CPF no XXXXXX, ambos residentes e domiciliados na cidade de XXXXXX, Estado de São Paulo, À Av. Prof. Vicente Quirino, no XXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXXXX, doravante denominados ARRENDANTES;
e de outro lado Sebastião XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG no XXXXXXXXXX (ssp-sp) e do CPF no XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxx Estado de São Paulo, à Via de Acesso Prof. xxxxxxxxxx, Km 6, Vila XXXXXXX, doravante denominado ARRENDATÁRIO, pactuam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os arrendantes declaram perante as testemunhas abaixo nomeadas e que a este instrumento assinarão no final, que a justo título são legítimos possuidores do imóvel rural denominado Fazenda Gloria Gleba 2A, situada no município de XXXXXXX, Estado de São Paulo, composta da área de 30,5 hectares, ou ainda, 12,65 alqueires paulistas, conforme registro número NIRF XXXXXXX e na matrícula número XXXXXXX registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de XXXXXXXX/SP, cadastrado perante o INCRA sob o nº XXXXXXXXXXXXX, que arrenda neste ato a totalidade da área de terras acima descrita, para ser explorada mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do arrendamento é de 01 (um) ano, iniciando no dia 01 de Março de 2.014 e a terminar em 28 de Fevereiro de 2.015, data em que o arrendatário se obriga a restituir o imóvel rural no estado em que recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação do mesmo, o que somente se fará pôr escrito.
Parágrafo Único - Caso o