contrato de arrendamento de imovel rural
JOSÉ OSCAR DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Paulista, 2632, São Paulo-SP, portador do RG 3.798.314-SP e do CPF 006.162.578-72, proprietário da Fazenda Santa Maria, no município de Borá – SP, inscrito no CCIR sob nº. 627.020.000.272-4 e no Posto Fiscal sob inscrição nº. 221.052.145.114 e CNPJ nº. 08.072.338/0001-60, denominado de ARRENDADOR e GERSON RAIMUNDO DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 11.057.579-SP e CPF 961.549.428-34, residente e domiciliado na Rua Expedicionários, 108, Centro, Quintana – SP, denominado ARRENDATÁRIO, tem entre si justos e contratados o que segue:
Primeira – da Demarcação
Constitui objeto do presente contrato uma área de terra já demarcada, dentro da parte integrante do imóvel, medindo no seu todo 96 (Noventa e seis) alqueires, sendo suas divisas conhecidas pelo arrendatário e testemunhas, abaixo assinados, área esta que será explorada pelo arrendatário dentro das normas deste contrato.
Segunda – do Início e Término
O presente contrato terá seu início em 17.07.2011 e término irrevogavelmente em 30.09.2013, independente de qualquer aviso prévio de ordem judicial.
ÚNICO – Em caso de atraso no último plantio ou colheita, fica concedido uma carência de até 60 (sessenta) dias após o vencimento do contrato, caso os fatos sejam comprovados.
Terceira – Do cereal e épocas de plantio
O arrendatário fará dentro deste contrato 03 (três) plantios, sendo 02 (dois) de amendoim e 01 (um) de feijão.
Quarta – Da adubação e calagem
a) O arrendatário se obriga a efetuar a análise do solo junto a Casa da Agricultura de Paraguaçu Paulista, devendo, portanto aplicar no solo os devidos corretivos e fertilizantes para que seja efetuado o plantio.
b) O arrendatário fica obrigado a entregar ao arrendador, no prazo de 24 horas (se solicitado for), cópias das notas fiscais de compra de tais adubos ou calcário.
c) O arrendatário deverá colocar no