CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMOVEL RURAL marcos aurelio
PARA FINS DE EXPLORAÃO AGROPECUÁRIA
Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural fins de exploração de agorpecuaria, de um lado o Sr. ERNANNE DE SOUZA CARVALHO, brasileiro, caso, pecuarista, residente à Rua Caiapó nº.12, centro, neste município de Barra do Garças – MT, portado da Carteira de Identidade RG Nº. 92.662/SSP/GO, e CPF Nº. 005.911.571/87, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado o Sr. MARCO AURELIO MIRANDA CARVALHO, brasileiro, casado, pecuarista, residente a Rua São Benedito nº. 288, São Benedito em Barra do Garças – MT, portador da Carteira de Identidade RG Nº. 11477482 SSP/MT e CPF Nº. 424.205.121-20 de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, tem entre si como justo e encontrado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDADOR é proprietário da Fazenda Serra Dourada, no município de Campinapólis – MT, conforme matricula nº. 144 Cartório de Registro Geral de Imóvel de Campinapólis – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: O ARRENDADOR cede para o ARRENDATÁRIO uma área de terras rurais com área de 800,00 hectares, da área total do imóvel para exploração de pecuária, cria, recria, engorda e agricultura.
CLÁUSULA TERCEIRA: A área arrendada consiste em invernadas, pastos formados de capim Brachiaria, toda cercada, em perfeitas condições de conservação.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato é feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando sua vigência a partir de 20 de abril de 2010 até o dia 20 de abril de 2015, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a Fazenda arrendada completamente desocupada, bem como o barracão coberto de telha Eternit, cedido pelo ARRENDADOR.
CLÁUSUAL QUINTA: O presente arrendamento será R$ 1.000,00/ano.
CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste