Direito imobiliario
Aluna: Gisele Notari
João locou seu imóvel residencial a Pedro pelo período de 40 meses. O condomínio onde se encontra o imóvel tem uma convenção que permite que qualquer cessionário de direitos possa representar a unidade imobiliária que mora sem necessidade de procuração do proprietário. No curso do contrato nasceu Tiago, filho de Pedro. Logo após, no 30º mês da locação, João faleceu sem deixar sucessores conhecidos ou representante legal, ficando Pedro sem ter a quem pagar os alugueres. Desta forma, Pedro viveu durante 35 anos no imóvel, quando então faleceu deixando sua viúva, o filho e a nora morando no imóvel. Durante os anos que lá residem, a família de Pedro assumiu todos os encargos e despesas do imóvel. Dois anos após o falecimento de Pedro, André, filho natural de João, ajuizou emissão de posse do imóvel requerendo a propriedade. A viúva, o filho e a nora de Pedro lhe procuraram, alegando quererem também a propriedade. Advogue por eles.
Resposta: Inicialmente convêm elucidar que a posse seria precária, posto que originária de um contrato de locação em que não se permitiria o usucapião. No entanto, importa ressaltar que com a morte do locador e sem que Pedro consignasse em pagamento os valores referentes aos alugueres, o decurso do prazo sem que ninguém aparecesse para reclamar o imóvel, e ainda, tendo em vista que o prazo prescricional para a cobrança de aluguéis é de 03 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso I, do CC, houve por parte de Pedro e sua família a transmudação dessa posse, a chamada teoria da interversão da posse, que caracteriza a alteração no caráter da posse, eles começaram a exercer a posse ad usucapionem. Em verdade, após prescrita a cobrança da dívida dos alugueres e sem qualquer manifestação para a retomada do imóvel, poder-se-ia dizer que o contrato de locação esmoreceu e a partir deste momento Pedro e sua família se tornaram