Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural
ARRENDADOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº ........ e CPF/RS nº .........., residente e domiciliado na Rua Turíbio Antunes, nº287, Jardim Petrópolis, Santa Rosa/ RS.
ARRENDATÁRIO: TIBÚRCIO JUVENAL SENNA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº 8987402136, e CPF/MF nº 393246970-20, residente e domiciliado na Linha Faxinal Interior de Santa Rosa/RS.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O Presente contrato de arrendamento tem por finalidade a exploração agrícola e plantio de soja.
Cláusula 2. O OBJETO do presente instrumento é o imóvel constituído de uma Fazenda, de propriedade do ARRENDADOR, situado na Linha Faxinal, KM13 em Santa Rosa/RS, registrada sob o n.º xxxxxx, do Cartório do xx Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo primeiro. O imóvel objeto deste contrato possui área de 200 hectares, conforme consta na descrição do cadastro do INCRA, sendo o mesmo entregue pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO na data de assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. Fica obrigado o ARRENDATÁRIO a utilizar-se somente da área demarcada constante do documento em anexo.
DO PRAZO
Cláusula 4. Este arrendamento terá prazo de 3 anos, iniciando-se na data de 18/04/2013 com término em 18/04/2016, devendo o ARRENDATÁRIO após findo o prazo de validade do presente contrato, devolver a fazenda e os bens nas condições em que foram entregues, efetivando-se sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
DO VALOR
Cláusula 5. O ARRENDATÁRIO, efetuará o pagamento anualmente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro ao ARRENDADOR pelo arrendamento objeto deste contrato.
Parágrafo primeiro. Fica estipulado que o valor pago pelo arrendamento será