Direito agrário
Trabalho realizado no 9° período do Curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, disciplina de Direito Agrário.
GOIATUBA, 2013
INTRODUÇÃO
O Direito Agrário é o conjunto de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso econômico e social das pessoas que vivem no campo e o enriquecimento da comunidade.
A Natureza jurídica do direito agrário é um caso a parte, sendo que é considerado pela maioria da doutrina como hibrido, ou seja, está tanto no direito privado, quanto no direito publico, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.
As fontes do direito agrário são: A própria Constituição, o Estatuto da terra, a Doutrina, a jurisprudência e por fim o direito consuetudinário (costumes).
É sabido que todas as relações jurídicas são presididas de contratos, assim, como todos os atos do cotidiano são oriundos de relações contratuais, ainda que tácitos.
O Contrato agrário é um ato jurídico decorrente do acordo de duas ou mais vontades, que tem por objetivo o uso ou a posse temporária da terra, com finalidade de nela ser exercida atividade agrária. Os contratos possuem características próprias, de natureza agrária e só terão valor se estiverem de acordo com a lei. Ele é regulamentado pelo código civil, normas agrárias lei 4947/66 e estatuto da terra.
Segundo Silvio Rodrigues “O contrato representa uma espécie do gênero negócio jurídico. E a diferença especifica entre ambos consiste na circunstância de o aperfeiçoamento do contrato depender da conjunção da vontade de duas ou mais partes (...) o contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”.
No entanto, a legislação agrária ela definiu dois contratos aplicáveis aos imóveis rurais, previstos no Estatuto da Terra como no Decreto 59.566/66, chamados de Contratos Agrários Típicos que deverão obedecer aos preceitos deste, sendo