Contrato de aluguel comercial
1 – PARTES CONTRATANTES
1.1 – ELIEZER COSME DE MELO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, inscrito no C.P.F nº 357.628.964-04, residente e domiciliado à Rua Agnaldo Gurgel Junior, 2090 – Parque das Colinas – Natal/RN. Denominado simplesmente Locador.
1.2 – GERALDO PAIVA DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 289.160.424-53, residente e domiciliado à Rua Djalma Maranhão, 301 – Nova Descoberta – Natal/RN. Denominado simplesmente Locatário.
2 – IMÓVEL
Imóvel comercial com as seguintes características: 01(hum) terreno com área total de 318,00m2
Imóvel sito à: Rua Djalma Maranhão, 306 – Nova Descoberta – Natal/RN.
3 – DESTINAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL
3.1 – Destina-se o imóvel, objeto deste contrato, exclusivamente para fins comerciais do locatário, ou seja estacionamento de automóveis de seus clientes em compras, não podendo ter outra utilização sem o consentimento por escrito do locador, sendo também vedado, no todo ou em partes, seu empréstimo, cessão sublocação ou transferência da locação.
3.2 – O imóvel acima identificado encontra-se em perfeitas condições de funcionamento, conforme comprova o locatário em vistoria prévia e minuciosa que procedeu no imóvel, pelo que se compromete a devolvê-lo, finda ou rescindida a locação, em iguais condições.
4 – PRAZO, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO
– O prazo da locação é de 30 (trinta) meses iniciando-se em 01/10/2003 (primeiro de outubro do ano de dois mil e três) e terminando em 28/02/2006 (vinte e oito de fevereiro do ano de dois mil e seis) obrigando-se o locatário a devolver o imóvel locado no dia seguinte ao término do prazo aqui estipulado sob pena de despejo, sujeitando-se às penas da lei e deste contrato, caso descumpra esta obrigação.
4.2 – No caso de prorrogação legal ou consensual desta locação, ficam as partes com a faculdade de denunciar a locação na forma e nos prazos da lei. Caso não haja comunicação por