Contrato de adesao
O contrato de adesão surgiu no inicio do século xx, após a revolução econômica, devido ao grande fluxo de relações envolvendo fornecedores e consumidores, assim ganhando espaço no mercado nas ultimas décadas desse século.
O contrato de adesão é formado por duas partes, onde uma delas se resume a simples concordância com a outra parte. São chamados assim, por serem elaborados e redigidos pelo o fornecedor de produtos ou serviços, e o consumidor tem a opção de aderir ou não ao estipulado. Nesse tipo de contrato não a negociações, as pessoas que aderem as condições que foram propostas no contrato não tem a oportunidade de discutir ou ate modificar substancialmente seu conteúdo. Porém existem algumas regras que os fornecedores devem seguir ao elaborar os contratos: “Art. 54- (…)”.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
Como podemos observar, pode-se concluir que o consumidor que aderir ao contrato sabendo da sua limitação do seu direito, não poderá reclamar visto que as clausulas estavam em destaques.
Porém conforme Art. 423: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”. Portanto, se alguma coisa ficou mal redigida ou ate mesmo duvidosa deverá privilegiar o aderente que não teve a oportunidade de discutir o contrato.
Exemplos típicos de contratos de adesão são seguros de saúde, fornecedores de água, luz e etc.
Redes Sociais
Com a revolução das redes sociais, podemos afirmar que estamos em uma nova era das relações de consumo. Ficou mais frequente reclamar sobre problemas com