Contrato Compra Venda
E VENDA DE IMÓVEL URBANO
Pelo o presente instrumento particular o Sr. José Roseno de Sousa, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade de nº 2009099131492-SSP-CE e CPF sob nº 165.122.353-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Holanda, 935, Bom Nome, Limoeiro do Norte-Ce., aqui denominado de vendedor, e o Sr. Ricardo Ney Moura Lima, brasileiro, casado, taxista, portador da Cédula de Identidade de nº 2006030043247-SSP-Ce, e CPF sob o nº 358.142.093-72 residente e domiciliado na Rua Rosa Gadelha dos Santos, 2021, José Simões, Limoeiro do Norte-Ce., aqui denominado de comprador, tem justos e contratados o presente contrato de compra e venda de um terreno urbano contendo uma casa, localizado na Trav. Manoel Luiz, 2771, Boa Fé, Limoeiro do Norte - Ce.
1ª Cláusula – O outorgado vendedor declara ser legítimo proprietário de mansa e pacífica posse, de um terreno urbano, medindo ao Oeste: 18:00m (Dezoito Metros) de comprimento e extrema com um terreno e ao Leste: onde mede 18:00m (Dezoito Metros), e extrema com o Sr. Leandro Carneiro Martins, ao Norte onde mede 5:00m (Cinco Metros) de largura e extrema com a Sra. Francisca Nailde Alves de Moura e ao Sul onde mede 5:00m (Cinco Metros) e extrema com a Trav. Manoel Luiz, 2771, apresentando uma área de 90:00m² (Noventa Metros Quadrado).
2ª Cláusula – Pelo o presente instrumento e regular forma de direito, o outorgado vendedor compromete-se a transferir em caráter irrevogável e irretratável o imóvel acima descrito, para o outorgado comprador livre e desembaraçados de qualquer ônus reais e legais.
3ª Cláusula – O comprador limita-se imediatamente na posse do imóvel objeto do presente instrumento, após o pagamento feito em moeda corrente e legal do País, tendo sido pago a importância de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) respectivamente.
4ª Cláusula – O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou questão que eventualmente