Contrato com Preempção
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: Paula, brasileira, solteira, engenheira, Carteira de Identidade nº MG.11569856, C.P.F. nº 598.696.598-00, residente e domiciliado na Rua Ponte que Partiu, nº56, Novo Mundo, Cep 635.365-000, Cidade Curitiba, no Estado de Paraná; COMPRADOR: Joaquim, brasileira, solteiro, arquiteto, Carteira de Identidade nº MG. 145.639, C.P.F. nº 569.698.526-00, residente e domiciliado na Rua Araruta, nº 21, bairro Cic, Cep 326.256-000, Cidade Curitiba, no Estado de Paraná. firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado no bairro Batel, Cep 32.695-000, Cidade Curitiba, no Estado do Paraná, possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de herança, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.