contrato bancario
Contratos bancários:
Operações passivas
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- È quando Instituição financeira assume na relação negocial, posição passiva. Contratos de função econômica de captação de recursos que necessita os bancos para desenvolvimento de suas atividades.
Deposito bancário
Contrato onde, uma pessoa depositante, entrega valores monetários a um banco, que se obriga a restitui-los quando solicitados. A entrega e restituição são registradas em conta corrente.
-cheque
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O deposito bancário se divide em 3 modalidades:
1. Avista: em que solicita pelo depositante a restituição, total ou parcial, dos recursos depositados, providenciando-o de imediato.
2. Pré-aviso: em que solicita pelo depositante a restituição, total ou parcial, dos recursos depositados, providenciando-o em um determinado prazo avençado entre as partes.
3. A prazo fixo: em que o depositante deve solicitar a restituição dos recursos somente após uma determinada data.
O deposito bancário é um contrato real.
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Conta corrente
Contrato pelo qual o banco se obriga a receber valores monetários entregues pelo correntista e proceder a pagamentos por ordem do mesmo.
Conta corrente > “semelhante” < deposito bancário
Função econômica mais ampla, pois o banco presta um verdadeiro serviço de administração de caixa para o correntista.
Conta corrente é um contrato consensual.
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Aplicação financeira
É um contrato pelo qual o depositante autoriza o banco a empregar em determinados mercados de capitais o dinheiro mantido em conta de deposito*.
- Depositante terá direito a remuneração do seu capital.
- São normalmente associados aos fundos de investimento.
Aplicação financeira trata-se de um contrato autônomo.
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Contratos bancarios:
Operações ativas
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É quando Instituição financeira assume na relação negocial, a posição ativa. Em qualquer relação contratual, ambas partes tem obrigações, a receber e a prestar. O banco, Nessa relação