Contrato aluguel de imoveis
Pelo presente instrumento particular de contrato com fins comerciais, e na melhor forma de direito, que entre si celebram as partes abaixo nomeadas e qualificadas, e ao final assinadas, tem entre si, como justa e pactuada, a celebração do presente CONTRATO COM FINS COMERCIAIS, tudo mediante à observância das cláusulas e condições que, a seguir, mútua e reciprocamente, ajustam, outorgam, e se obrigam a cumprir, por si e por seus respectivos sucessores, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
LOCADOR: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identificação número 7.383.411 SDS-PE, CIC 081.925.584-01, residente e domiciliado na rua Des. João Paes, 657 apto 302, CEP – 51021-360, Boa Viagem – Recife, capital deste estado de Pernambuco.
LOCÁTARIA: VERONILDA DA SILVA FRANÇA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identificação número 2.334.635 SSP-PE, CPF 320.684.414-20.
FIADORES E PRINCIPAIS PAGADORES: EDNA GOMES DA PAIXÃO, brasileira, solteira, CPF 620.781.864-49, RG 3.651.285 SSP-PE, residente e domiciliada na rua 4 de Outubro, 196 – Sitio Novo – Olinda – PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMOVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
Constitui objeto do presente Contrato de Locação Com Fins Comerciais, o imóvel de propriedade do LOCADOR, identificado como sendo o prédio de n 96 – C, da Av. Benjamim Constant, situado no centro comercial Sitio Novo – Olinda, Estado de Pernambuco, tendo sido o aludido imóvel já previamente vistoriado pela LOCATÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO
O imóvel locado destina-se exclusivamente à exploração, por parte da LOCATÁRIA, de atividade comercial, que constitui na comercialização de medicamentos, produtos e serviços afins, ou seja, Farmácia.
Parágrafo Único – Não poderá a LOCATÁRIA, em qualquer hipótese, a não ser com o prévio e expresso consentimento do LOCADOR, a qual, para tanto, não se acha em nada obrigado, alterar a destinação do imóvel