CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: AGRIÃO, brasileiro, maior, casado, comerciante, residente e domiciliado no seguinte endereço: xx, portadora do CPF nº xx e RG nº xx SSP-BA.
LOCATÁRIO: BANANEIRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e no seguinte endereço: xx, portadora do CPF nº xx e RG nº xx SSP-BA. FIADORA: MANGA, brasileira, casada, nutricionista, residente e domiciliada no seguinte endereço: xx, portadora do CPF nº xx e RG nº xx SSP-BA. OBJETO: Imóvel residencial situado à Rua xx, n° x, Centro, nesta cidade de xx.
1. PRAZO – O prazo de locação é de 12 (doze) meses, a contar do dia 20/05/2015 e a findar em 19/05/2016, vencendo-se o aluguel no 20º (vigésimo) dia de cada mês. § PRIMEIRO – Findo este contrato, o imóvel será devolvido ao LOCADOR, livre e desembaraçado, dentro da estrita forma e condições especificadas neste instrumento, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de estar cometendo esbulho possessório. § SEGUNDO – Havendo interesse do LOCATÁRIO em permanecer no imóvel ora locado após o dia 19/05/2016 para um novo período de locação, dependerá de nova negociação com o LOCADOR, onde serão acertados preço e prazo, sendo que o LOCATÁRIO deverá notificar o LOCADOR, com 30 (trinta) dias antes de vencer o contrato para acertos. Não havendo combinação, o imóvel deverá ser devolvido neste prazo ao LOCADOR. § TERCEIRO – Após o encerramento do contrato, o LOCADOR alugará seu imóvel a quem lhe convier. 2. PREÇO – O aluguel mensal livremente convencionado é de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente conforme cláusula específica, sempre de maneira antecipada.
3. DO PAGAMENTO – O pagamento deverá ser feito em espécie, sempre antecipadamente, na Terrinha