Contrato Agencia Viagens
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
QUADRO RESUMO - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DAS PARTES
A) CLIENTE: O(a) Sr(a).__________________________________________________________________________ portador(a) do RG _____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________residente e domiciliado na __________________________________________________________________________________ (Endereço, Cidade, Estado, CEP), telefone: _________________, celular: ________________, de agora em diante denominado CLIENTE;
B) VISUAL TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n.º 55.541.841/0001-06 e Ministério do Turismo nº 26.003589.10.0001-6, empresa sediada nesta capital, na Avenida Ipiranga, n.º 104 – 10º e 12º andar – São Paulo, Cep 01046-010, telefone (011) 3235-2000, de agora em diante denominada simplesmente VISUAL;
C) AGÊNCIA DE VIAGEM: A _________________________________________, CNPJ ______________________, sediada a ______________________________________________________________________________ (Endereço, Cidade, Estado, CEP) que assina este contrato na condição de representante legal do CLIENTE, representando e assistindo, exclusivamente, aos interesses do seu representado/assistido, de agora em diante denominada simplesmente AGÊNCIA DE VIAGEM.
2. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A VISUAL formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 e demais legislações e deliberações pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA.
3. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela VISUAL ao CLIENTE, consistentes: (i) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela VISUAL e/ou terceiros; (ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (iii) de