trabalho
Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.
As receitas públicas podem ser originárias, derivadas e transferidas.
Receitas originárias[editar | editar código-fonte]
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.
Receitas derivadas[editar | editar código-fonte]
São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com2 :
Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;
Taxa: é um tributo vinculado;
Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo) reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.
1. INTRODUÇÃO
As agências reguladoras foram criadas em meados da década de 90 sendo, portanto, um instituto bastante recente. Há uma