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Agencia de Viagens
Estas estão ligadas à Industria Turística como actividade mediadora, entre os turistas e as entidades.
Temos duas agências distintas, as Agências IATA e Não IATA.
Agências IATA
São as agências que têm um stock de bilhetes de companhias aérias podendo emitir esses bilhetes em qualquer momento.
Possuem também um software informático que lhes pemite fazer reservas, emitir bilhetes, pedir cotações de tarifas, verificar condições de entrada, etc.
Agências Não IATA
Têm as mesmas funções que as agências IATA, mas não emitem bilhetes, pedindo às companhias aéreas ou agências IATA para os emiterem.
Quanto à sua classificação, dividem-se em:
Agências Organizadoras (grossistas)
Agências Revendedoras (retalhistas)
Atividades próprias das agências de viagem e turismo:
Organização e venda de viagens turísticas;
Reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
Bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Representar outras agências de viagens e turismo;
Recepção, transferência e assistência a turistas.
Atividades acessórias das agências de viagens e turismo:
Obtenção de passaportes, certificados coletivos, vistos ou outros documentos necessários para a realização da viagem;
Organização de congressos e eventos;
Reserva e venda de bilhetes;
Realização de operações cambiais;
Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos;
Entre outros.
Que serviços precisa uma viagem para ser viagem turística?
Uma viagem para ser considerada viagem turística precisa de conter, transporte, alojamento e serviços turísticos não subsidiários do transporte.
Legislação
A legislação referente às agências de viagens (Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio) foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto.