CONTRATO ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO
PARTES CONTRATANTES : CONTRATANTE: GILMAR CARLOS SANTOS DE MOURA, brasileiro, solteiro, proprietário, inscrito no CPF. Sob nº 750.183.575-68, portador da Rg. nº 05694077-70 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Tertuliano Guedes de Pinho nº 100 – 1º andar – Bairro Jaçanã, nesta cidade de Itabuna-Ba.
CONTRATADO: GILBERTO TAVARES COSTA JR.brasileiro, divorciado, bacharel em direito, inscrito no CPF. Sob nº 279.796.285-00, portador da Rg. n° 1.459.483-82 SSP/BA. Residente e domiciliado na Rua Santo André, 76 – 1º andar – B. Conceição nesta cidade de Itabuna-Ba As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de administração dos bens imóveis do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. Os bens imóveis a serem administrados serão os seguintes: (xxx) (Relacionar todos os bens imóveis a serem administrados, com o respectivo número do registro).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 3ª. O CONTRATADO está obrigado a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis, tais como limpeza, pintura e contratação de pessoal para a realização de serviços de manutenção e reforma. Cláusula 4ª. O CONTRATADO está também obrigado a buscar a locação dos bens imóveis, utilizando-se de critério na escolha dos inquilinos, responsabilizando-se também pela confecção dos respectivos contratos de locação. Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá informar, periodicamente, ao CONTRATANTE, a situação em que se encontra o imóvel, para isso realizando visitas, mesmo estando o