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Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço de administração de imóveis, que fazem entre si de um lado
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato e a locação e administração do apartamento, situado a Rua Caputira, N° 31 / apto 101 – Bairro Floresta – Belo Horizonte / MG de propriedade do Contratante que declara ser legítimo proprietário do imóvel objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO 2.1. O imóvel objeto deste instrumento será locado através de contrato de locação com observação da legislação vigente, sendo que a validade do presente instrumento se estende a seus herdeiros e sucessores das partes, a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência deste instrumento, celebrado em caráter de exclusividade, inicia-se na data da assinatura deste instrumento, pelo período que durar a locação do imóvel, ainda que o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado. Na hipótese de desocupação do imóvel a Contratada fica, neste ato autorizada a realizar nova locação do imóvel pelo valor de aluguel a ser acertado oportunamente pelos contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROMOÇÃO DA LOCAÇÃO
4.1. A Contratante autoriza a Contratada a divulgar a locação do imóvel, quando vago, pela Contratada da seguinte forma:
4.2. Através de jornal de grande circulação, site da REDE MORAR, site da REDE MORAR HOUSING e outros sites de divulgação com fotos do imóvel e suas dependências, placa no local, mala direta, email-marketing entre outras formas.
4.3. Atendimento por equipe treinada para informar aos interessados na locação do imóvel o valor do aluguel, condomínio, IPTU, características do imóvel e demais informações pertinentes para a locação.
4.4. A Contratada no ato da locação do imóvel não descontará do Contratante as despesas com anúncios publicados nos meios veiculados no primeiro aluguel.