TOPICOS DE CONTABILIDADE
Empresa especializada em intermediar as transações comerciais de imóveis (casas, apartamentos, terrenos, galpões, prédios, indústrias, pontos comerciais, fazendas, etc.) para pessoas físicas ou jurídicas com flexibilidade e habilidade para intermediar as transações de forma a satisfazer ambas as partes envolvidas e sempre bem informada quanto aos valores imobiliários do mercado em que atua.
Obrigação tributária principal:
No caso das atividades de gestão e administração da propriedade imobiliária (CNAE 6822-6/00) e obras de alvenaria sem aplicação de material (CNAE 4399-1/03), estará sujeita à seguinte tributação no Lucro Presumido:
- IRPJ - base de cálculo de 32% sobre a receita bruta trimestral, com aplicação de 15% sobre a base apurada.
Sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10% (dez por cento);
- CSLL - base de cálculo de 32% sobre a receita bruta trimestral, com aplicação de 9% sobre a base apurada;
- Cofins - 3% sobre o faturamento mensal; e
- PIS/Pasep - 0,65% sobre o faturamento mensal.
Obrigação tributária acessória:
Declaração De Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI.
ANEXO I – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração De Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
Embora não haja obrigação principal associada à Dimob, esta é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; iii) que realizarem sublocação de imóveis; iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas em “i” apresentarão as informações relativas a todos os imóveis